
Armazenamento de gravação de imagens em bancos
O tempo de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários e financeiros poderá ter o período mínimo de dois anos. É o que determina o projeto de lei 248/15, da deputada Martha Rocha (PSD), que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (17/12), em segunda discussão.
O projeto acrescenta artigos à Lei 3.162/98 e, pelo texto, a requisição das imagens armazenadas poderá ser feita pelo juiz, pelo Ministério Público e pela autoridade policial.
Martha Rocha explica que o projeto corrige a lei atual, que não possui especificação em relação ao tempo mínimo que a imagem deve ficar salva. “Cada vez mais temos observado que ocorrem crimes no interior do estabelecimento bancário, como o chamado “chupa cabra” – quando o cartão fica preso no caixa automático e o chip é clonado – então precisamos que essa imagem tenha um período de armazenamento para contribuir com o uso da tecnologia nas investigações”, afirmou a deputada.
O Projeto de Lei segue agora para sanção ou veto do governo.
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